| | May 24, '08 9:14 AM para todos |
Uma jornalista, moradora do Plano Piloto, ganhou na Justiça uma ação de danos morais que movia contra o ex-marido por causa de adultério. O valor estipulado pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Civil de Brasília, é de R$ 20 mil, mas cabe recurso das duas partes. A mulher usou como provas da traição e-mails trocados entre o ex-marido e a amante, encontrados no computador da família. Além de dividir fantasias eróticas com a outra, o réu no processo, que também é jornalista, fazia comentários maldosos sobre o desempenho sexual da companheira. A decisão foi proferida na quarta-feira, 21.
Na sentença, o juiz afirma que o adultério foi consolidado por meio de sexo virtual, o que pode ser demonstrado nas mensagens eletrônicas. A consumação do ato sexual não foi provada, mas o conteúdo das mensagens leva a crer que isso ocorreu. Além disso, ao ler os e-mails, a vítima descobriu que o companheiro mentia ao dizer que viajava constantemente para Goiânia afim de fazer um curso de mestrado. Ele teria perdido o teste de seleção, mas usava a desculpa para visitar a amante.
Comentários sobre a esposa nos e-mails pioraram a situação do acusado. Em mais de uma oportunidade ele teria dito que ela seria uma pessoa fria na cama. “Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, registra o magistrado.
Privacidade
A advogada da vítima, Irmélia Eler, que mora em Belo Horizonte (MG), foi informada da decisão pelo Correio. “Estou muito satisfeita. Mesmo tendo trabalhado de longe nesse caso, eu estava confiante”, comemora. “Mesmo porque o mérito que questionamos nem foi tanto o adultério, mas a forma como aconteceu, a manipulação da minha cliente”, enfatiza. Ainda segundo Irmélia, as provas apresentadas eram inquestionáveis.
Na defesa, o ex-marido tentou a desconsideração dos e-mails. Para ele, que jura nunca ter difamado a ex-mulher, houve invasão de privacidade. O réu alegou ainda que ela mesma estava denegrindo a própria imagem ao mostrar os e-mails a outras pessoas. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juiz. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, diz a sentença. Os e-mails estavam gravados no computador utilizado pela família e a mulher tinha acesso à senha do companheiro.
Os dois viveram juntos durante nove anos e tiveram um filho. A união foi desfeita em 2000 pelo marido, que alegou uma crise existencial para deixar o lar. A traição foi descoberta após o fim do casamento, mas a vítima afirma ter sofrido muito. Ela precisou passar por tratamento psicológico para superar o trauma.
O pedido inicial de indenização foi de R$ 50 mil, valor considerado alto demais pelo magistrado. O réu foi condenado por descumprir os deveres do casamento, praticando ato ilícito civilmente, com base nos artigos 186 e 1.566 do Código Civil.
No início do mês, uma professora de Planaltina foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 7 mil, também por adultério. Ela foi flagrada pelo companheiro nua e na companhia de outro homem na residência do casal. O valor inicial decidido pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina era R$ 14 mil, mas a indenização foi reduzida por conta da situação financeira da ré.
Na sentença, o juiz afirma que o adultério foi consolidado por meio de sexo virtual, o que pode ser demonstrado nas mensagens eletrônicas. A consumação do ato sexual não foi provada, mas o conteúdo das mensagens leva a crer que isso ocorreu. Além disso, ao ler os e-mails, a vítima descobriu que o companheiro mentia ao dizer que viajava constantemente para Goiânia afim de fazer um curso de mestrado. Ele teria perdido o teste de seleção, mas usava a desculpa para visitar a amante.
Comentários sobre a esposa nos e-mails pioraram a situação do acusado. Em mais de uma oportunidade ele teria dito que ela seria uma pessoa fria na cama. “Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, registra o magistrado.
Privacidade
A advogada da vítima, Irmélia Eler, que mora em Belo Horizonte (MG), foi informada da decisão pelo Correio. “Estou muito satisfeita. Mesmo tendo trabalhado de longe nesse caso, eu estava confiante”, comemora. “Mesmo porque o mérito que questionamos nem foi tanto o adultério, mas a forma como aconteceu, a manipulação da minha cliente”, enfatiza. Ainda segundo Irmélia, as provas apresentadas eram inquestionáveis.
Na defesa, o ex-marido tentou a desconsideração dos e-mails. Para ele, que jura nunca ter difamado a ex-mulher, houve invasão de privacidade. O réu alegou ainda que ela mesma estava denegrindo a própria imagem ao mostrar os e-mails a outras pessoas. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juiz. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, diz a sentença. Os e-mails estavam gravados no computador utilizado pela família e a mulher tinha acesso à senha do companheiro.
Os dois viveram juntos durante nove anos e tiveram um filho. A união foi desfeita em 2000 pelo marido, que alegou uma crise existencial para deixar o lar. A traição foi descoberta após o fim do casamento, mas a vítima afirma ter sofrido muito. Ela precisou passar por tratamento psicológico para superar o trauma.
O pedido inicial de indenização foi de R$ 50 mil, valor considerado alto demais pelo magistrado. O réu foi condenado por descumprir os deveres do casamento, praticando ato ilícito civilmente, com base nos artigos 186 e 1.566 do Código Civil.
No início do mês, uma professora de Planaltina foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 7 mil, também por adultério. Ela foi flagrada pelo companheiro nua e na companhia de outro homem na residência do casal. O valor inicial decidido pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina era R$ 14 mil, mas a indenização foi reduzida por conta da situação financeira da ré.
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